Arquivistica Histórica

Subfundos SEMU/DGU - Direção-Geral do Ultramar

Código de referência

PT AHU SEMU/DGU

Título

Direção-Geral do Ultramar

Data(s)

  • 1835-1910 (Produção)

Nível de descrição

Subfundos

Dimensão e suporte

1267 livros; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

Direção-Geral do Ultramar (1838-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado dos Negócios do Ultramar havia sido reabilitada no ano de 1835 através do decreto de 25 abril, nessa conformidade passou a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar em 1838, através do decreto de 25 de maio, a constituir-se de duas secções: uma para a administração dos negócios do Ultramar e outra para a administração dos negócios de Marinha. A que tratava exclusivamente dos negócios do ultramar recebeu a designação de Secção do Ultramar. A Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar, da qual esta Secção do Ultramar era oriunda, teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843. Este diploma proveu a divisão em repartições das duas secções que, na altura, compunham a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar. Com esta alteração, a Secção do Ultramar passou em 1843 a ser composta por quatro repartições orientadas por um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos referentes ao Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar. Fruto de especialização e de burocratização ao nível dos serviços foram alteradas as designações dos corpos que constituíam aquela Secretaria de Estado e as suas “Secções” passaram a “Direções”. No que respeitava às matérias de que a Secretaria de Estado era competente verificou-se a separação das matérias de fazenda em uma nova direção. Na década seguinte, o decreto de 29 de dezembro de 1868 veio reorganizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar promovendo a progressão das direções para direções-gerais. Esta reforma permitiu que fosse referida a Direção-Geral do Ultramar com o nome que manteve até à República. De acordo com esta reorganização a Direção-Geral do Ultramar passou a ser composta por três repartições vindo no ano seguinte, pelo decreto de 1 de dezembro de 1869, a apresentar uma quarta repartição. Por força do decreto de 19 de setembro de 1878 a Direção-Geral do Ultramar foi reorganizada em seis repartições, vindo a manter-se, no essencial, esta estrutura até à República. De sublinhar que com a reestruturação de 1878 estabilizam-se não só a estrutura em seis repartições como a terminologia nominativa que aquela organização foi conhecendo no decurso da sua vigência.

Nome do produtor

1ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar (1843-1910)

História administrativa

A 1ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização dada pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843 .

Nome do produtor

2ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar (1843-1910)

História administrativa

A 2ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização dada pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843 .

Nome do produtor

3ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar. 1843-1910 (1843-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República.

Nome do produtor

4ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar (1843-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República.

Nome do produtor

5ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar (1902-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República. Muito embora a esta apresente uma 5ª Repartição desde 1878 foi apenas em 1902 que aquela se passou a dedicar aos assuntos de saúde.

Nome do produtor

6ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar (1878-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República.

Nome do produtor

1ª Secção da 1ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar. 1878-1910 (1878-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República. E foi este diploma que criou a 1ª Secção da 1ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar.

Nome do produtor

2ª Secção da 1ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar (1878-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República. E foi este diploma que criou a 2ª Secção da 1ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar.

Nome do produtor

3ª Secção da 2ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar (1892-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República. Em 1892 a nova reorganização da Secretaria de Estado promovida pelo decreto de 19 de dezembro criou a 3ª Secção da 2ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar.

Nome do produtor

1ª Secção da 3ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar (1878-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República. E foi este diploma que criou a 1ª Secção da 3ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar. Tinha sido na década anterior que o decreto de 18 de dezembro de 1869 havia inaugurado, em cada província ultramarina, um Conselho de Serviço Técnico para as Obras Públicas. Este, contudo, estava na dependência do Ministério das Obras Públicas, situação que se alterou no ano de 1880 passando o serviço para a dependência do Ministério do Ultramar. Em 1892, fruto de outra reforma no sector das Obras Públicas aquele Conselho passou a Comissão. Assim, na Direção-Geral do Ultramar passou a funcionar uma Comissão Superior Técnica de Obras Públicas na 1ª Secção da 3ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar.

Nome do produtor

Repartição de Contabilidade do Ultramar (1878-1910)

História administrativa

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República. De acordo com a reforma de 1878 cabia à 5ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar a contabilidade, situação que se veio a alterar no final da década de 1880 com a passagem da 7ª Repartição da Contabilidade Pública para a Direção-Geral do Ultramar. Esta passagem determinou a assimilação da anterior.

Nome do produtor

Conselho Ultramarino (1851-1868)

História administrativa

O triunfo do movimento da Regeneração restabeleceu de novo um tribunal para os negócios do Ultramar e com a mesma designação que aquele organismo conhecera em setecentos: Conselho Ultramarino. A primeira fase daquele organismo-chave para os negócios do Ultramar decorreu entre 1643-1833. A segunda iniciou-se em 1851 através do decreto de 23 de setembro desse ano. Contudo, esta segunda fase trouxe uma alteração significativa ao organismo. As matérias sobre as quais o Conselho deveria ser ouvido respeitavam a: interposição de regulamentos ou decretos de administração, propostas de lei acerca das colónias que tinham de ser apresentadas ao corpo legislativo, conflitos de jurisdição e competência entre quaisquer autoridades antes de serem submetidos à decisão de Conselho de Estado, recursos a interpor das decisões administrativas nas colónias em matéria contenciosa, concessão de mercês por serviços prestados no Ultramar, e sobre os negócios que deviam ser submetidos ao seu exame. Uma das novidades introduzidas após a análise do que havia levado à sua extinção de 1833 foi a alteração da sua estrutura orgânica. Assim, o Conselho Ultramarino ficou subdividido em sete secções: Governação e Administração Geral, Justiça, Cultos e Instrução, Indústria, Fazenda, Guerra e Marinha, e Chancelaria. Os sete vogais efetivos eram distribuídos por cada secção de modo a ficar cada relator numa. Além destes vogais a estrutura orgânica do Conselho Ultramarino restaurado compreendia o Presidente, o Vice-presidente, seis vogais extraordinários (recrutados entre políticos e militares de reconhecida competência ultramarina), os respetivos Chefes de Repartição e um Secretário, sendo estes funcionários recrutados de outras repartições de outras Secretarias de Estado. Os assuntos eram examinados por três Conselheiros, e os pareceres convertidos em consultas, provisões ou portarias conforme os casos.
Tanto o Ministro da Marinha e Ultramar como outro qualquer membro do Governo poderiam ouvir e tomar parte nas sessões. O decreto de 29 de dezembro de 1852 deu regimento ao Conselho Ultramarino. Contudo, de 1859 em diante assistiu-se ao decréscimo da atividade do Conselho Ultramarino, e no final do ano de 1866, à promulgação do diploma que aprovava o novo regimento do Conselho Ultramarino como Tribunal de Contas. No ano de 1868 o Conselho conheceu extinção.

Nome do produtor

Junta Consultiva do Ultramar (1868-1910)

História administrativa

A Junta Consultiva do Ultramar foi criada em 1868 imediatamente após a extinção do Conselho Ultramarino. Apesar de se assumir como um órgão de suma importância para os negócios do Ultramar, a Junta Consultiva do Ultramar apresentava uma estrutura bastante mais modesta que o anterior tribunal. Acompanhava o diploma da sua criação uma exposição ao Monarca justificando a importância de um corpo consultivo para auxiliar nos negócios do Ultramar, bem como das vantagens em torná-lo mais simples que o anterior Conselho Ultramarino, não tendo pessoal administrativo próprio. A organização da Junta Consultiva do Ultramar compreendia: Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar e nove vogais, sendo seis de nomeação régia e os restantes três eleitos por escrutínio secreto. No artigo 15º do diploma de 23 de setembro de 1868 é feita alusão a um futuro regimento da Junta Consultiva do Ultramar. Este regimento foi aprovado no ano seguinte por decreto de 16 de fevereiro. Inicialmente dividia-se a Junta Consultiva do Ultramar em duas secções uma para a administração e governação geral, e outra para os interesses morais e económicos do Ultramar.
Com a reorganização da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar, por decreto de 19 de dezembro de 1892, a Junta Consultiva do Ultramar foi remodelada e os seus poderes aumentados através de uma nova proposta de regimento. O número de vogais aumentou em três, passando estes a ser eleitos pelos Deputados que representavam as províncias ultramarinas, nas Cortes. Em 1894, por decreto de 20 de setembro foi aprovado o novo regimento da Junta Consultiva do Ultramar.

Nome do produtor

Inspeção-Geral da Fazenda do Ultramar (1900-1910)

História administrativa

O decreto de 14 de setembro de 1900 criou na Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar a Inspeção-Geral da Fazenda do Ultramar. Esta tinha como atribuições, conforme ao mesmo decreto, o equilíbrio do orçamento, fundamentando-se o seu surgimento na crença de que se justificavam as medidas que procurassem colocar as despesas ultramarinas dentro de limites. O quadro de pessoal desta contava com os disponíveis da 2ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar e os funcionários da fazenda ultramarina. A missão do organismo passava pela criação regular de orçamentos contidos nas disposições legais, a organização e publicação das contas, o conhecimento exato das verbas orçamentais, o que intencionalmente contribuiria para uma redução das despesas ultramarinas. A Inspeção dividia-se em três secções responsabilizando-se cada secção pela fazenda das províncias ultramarinas: a primeira secção destinava-se a Angola, a São Tomé e Príncipe e à Guiné, a segunda a Moçambique, e a terceira à Índia, a Cabo-Verde e a Macau e Timor. Pelo decreto de 3 de outubro de 1901 foi criada uma secção especial para as contas do Ultramar.

Nome do produtor

Direção dos Caminhos-de-Ferro Ultramarinos (1900-1910)

História administrativa

A Direção dos Caminhos-de-Ferro Ultramarinos foi criada por decreto de 19 de outubro de 1900. Viu a sua estrutura alocada organicamente na 3ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar. O seu diploma de criação embora breve enumerava objetivamente a administração dos caminhos-de-ferro no Ultramar enquanto mobile para a sua criação. Segundo António Teixeira de Sousa Secretário de Estado da Marinha e Ultramar, na época, a criação desta Direção deixaria a 3ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar mais liberta para as restantes funções que tinha a seu cargo.

Entidade detentora

História do arquivo

A documentação da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar manteve-se junto ao Ministério das Colónias, e mais tarde do Ministério do Ultramar, até à formação do Arquivo Histórico Colonial, criado através da promulgação do decreto-lei nº 19:868, de 9 de junho de 1931. A documentação daquela Secretaria de Estado compreendia parte do acervo daquele arquivo, reunindo os documentos manuscritos de relevância histórica na posse do Ministério das Colónias e das suas dependências, os documentos dos arquivos dos governos coloniais referentes a organismos já extintos: tribunais, repartições e estabelecimentos de Estado, pela cartografia portuguesa, e pelos documentos do Ministério das Colónias, decorrido o prazo de dez anos sobre a sua produção, iconografia colonial, património biblioteconómico daquele Ministério e ainda os documentos mais antigos da Secção Ultramarina da Biblioteca Nacional de Lisboa (ENNES 1928). No diploma de criação pode ler-se ainda a determinação que obrigava à incorporação da documentação do extinto Conselho Ultramarino e do Arquivo de Marinha (ESTEVENS 1944).
Até 1833 o arquivo da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar não apresentava qualquer plano de classificação. Em 1857 Filipe Stockler propõe um plano de organização da documentação do extinto Conselho Ultramarino indicando a ausência de um plano para a secretaria de Estado. No período posterior a 1878 o arquivo parece refletir a orgânica da secretaria de Estado com as suas repartições e direções-gerais bem definidas.
Atualmente o Arquivo Histórico Colonial denomina-se de Arquivo Histórico Ultramarino e encontra-se organicamente integrado na Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas, através do decreto-lei 141/2015 de 31 de julho . O Arquivo Histórico Ultramarino localiza-se no Palácio da Ega, em Lisboa, custodiando três fundos principais relativos à empresa colonial portuguesa: o Conselho Ultramarino (séc. XVI a 1833), a Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar (1834-1910), e o Ministério do Ultramar (1911-1975). Uma classificação que respeita a organização administrativa e documental das instituições que administraram o império colonial português e a que corresponderam três períodos historicamente distintos: o Antigo Regime, a Monarquia Constitucional, e a República.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os livros de registo de correspondência da Direção-Geral do Ultramar na Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar veiculavam assuntos relativos às matérias de governação dos negócios do Ultramar, a saber: administração geral política e local das províncias ultramarinas, obras públicas, organização militar, saúde e contabilidade. Pelo que além das questões de administração que se desenvolvem nas áreas temáticas mencionadas, encontra-se documentação sobre missões, caminhos-de-ferro, correios, telégrafos, alfândegas e ordem pública.

Avaliação, selecção e eliminação

Não se aplica.

Ingressos adicionais

Não se aplica.

Sistema de organização

A organização da documentação tratada obedeceu ao respeito de um critério funcional (em conformidade ao regulamento que promoveu a última reorganização do Ministério da Marinha e Ultramar datado de 13 de agosto de 1902), sendo este critério cumulativo de critério geográfico, e cronológico conforme se encontrava definido no último regulamento.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem qualquer restrição, exceto as que decorrem do estado de conservação dos documentos cf. Regulamento do Arquivo Histórico Ultramarino.

Condiçoes de reprodução

As que constam do Regulamento do Arquivo Histórico Ultramarino.

Idioma do material

  • português

Script do material

Cota(s)

Características físicas e requisitos técnicos

As que constam do Regulamento do Arquivo Histórico Ultramarino.

Instrumentos de descrição

ABRANTES, Maria Luísa, INFANTE, Miguel Rui, MARTINHEIRA, José Sintra - Macau e o Oriente no Arquivo Histórico Ultramarino: 1833-1911. Macau: Instituto Cultural de Macau, 1999. ISBN: 972-35-0290-9.
AGÊNCIA GERAL DO ULTRAMAR - Listas cronológicas dos Governadores do ultramar português: elementos informativos. Lisboa: AHU, s.d.
AHU - Guias e roteiros internos (disponibilizados à consulta na sala de leitura):
1. Macau e Timor: [SEMU_DGU_Macau e Timor_ inventário],
2. Conselho Ultramarino: Catálogo de consultas [SEMU_DGU_Consultas do Conselho Ultramarino],
3. Conselho Ultramarino: Inventário de consultas [SEMU_DGU_Consultas do Conselho Ultramarino-inventário],
4. Junta Consultiva do Ultramar: Catálogo de consultas [JCUconsultas],
5. Junta Consultiva do Ultramar: Processos de consultas [JCUProcessos],
6. Acervo 1834-1960: Inventário Cronológico [AHU Inventário_parcial- cronológico].
ARQUIVO HISTÓRICO COLONIAL - Boletim do Arquivo Histórico Colonial. Lisboa: AHC, 1950. Vol. 1.
ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO - Governadores do ultramar português: 1702-1958. Lisboa: Arquivo Histórico Ultramarino, 1962.
ENNES, Ernesto - A secção ultramarina da Biblioteca Nacional: inventários. Lisboa: B.N., 1928.
ESTEVENS, Manuel Santos - Arquivo geral e Biblioteca Central da Marinha. Separata dos «Anais de Marinha». Lisboa: Tip. Da União Gráfica. nº 9 (1944).

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Arquivo Histórico do Ministério da Marinha, Arquivo Histórico Parlamentar, Arquivo Histórico Militar, Arquivo Histórico dos Negócios Estrangeiros, Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

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Zona de notas

Identificadores alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso - assunto

Pontos de acesso - lugares

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-04-26

Idioma(s)

  • português

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Fontes

HENRIQUE, Sónia Pereira - Informar, administrar, conservar prova: circuitos e significados da correspondência no Arquivo Colonial (Direção-Geral do Ultramar, 1835-1910). Lisboa: NOVA, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, 2019. Tese de Doutoramento a apresentar à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Nota do arquivista

Descrição elaborada por Sónia Henrique

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