Arquivistica Histórica

Repartição de Contabilidade do Ultramar

Zona de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Repartição de Contabilidade do Ultramar

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

  • 7ª Repartição de Contabilidade Pública

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1878-1910

História

A Direção-Geral do Ultramar surgiu da organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar dada pelo decreto de 25 de maio de 1838. A Secretaria de Estado teve o seu primeiro regulamento formal dado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, um diploma que veio subdividir em repartições as duas secções da Secretaria de Estado passando a Secção do Ultramar a ser composta por quatro repartições debaixo de um critério geográfico, a saber: a 1ª Repartição para tratamento dos assuntos do Estado da Índia, Macau, Timor e Solor, a 2ª Repartição para tratamento dos assuntos de Angola, a 3ª Repartição para tratamento dos assuntos de Moçambique, e a 4ª Repartição para tratamento dos assuntos de Cabo Verde, da Guiné e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, o decreto de 6 de setembro de 1859 tornou a regular a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar alterando as funções desta repartição que se passou a ocupar da administração política, geral e local das províncias ultramarinas. No decurso da segunda metade de XIX outros foram os diplomas que alteraram a estrutura e funcionalismo da Direção-Geral do Ultramar: o decreto de 29 de dezembro de 1868, o decreto de 1 de dezembro de 1869 e o decreto de 19 de setembro de 1878. O último reorganizou em seis repartições a Direção-Geral do Ultramar estrutura que se manteve, no essencial, até à República. De acordo com a reforma de 1878 cabia à 5ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar a contabilidade, situação que se veio a alterar no final da década de 1880 com a passagem da 7ª Repartição da Contabilidade Pública para a Direção-Geral do Ultramar. Esta passagem determinou a assimilação da anterior.

locais

Reino e domínios ultramarinos: Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Índia, Macau e Timor.

status legal

Repartição

funções, ocupações e atividades

Funções executivas. Incumbia à Repartição de Contabilidade do Ultramar: o processo e liquidação das despesas efetuadas na Metrópole por conta das verbas inscritas no orçamento geral do Estado para despesas do Ultramar, o registo e aceitação das letras referentes ao Ultramar desde que tivessem sido previamente autorizados pelo Ministro. Cumpria a esta repartição a organização, da gerência dos fundos que constituíssem depósito do Ultramar, de tabelas e contas mensais onde, por províncias e distritos autónomos, se deveriam discriminar de forma detalhada as quantias arrecadadas na Metrópole que constituíssem receitas próprias dos cofres provinciais ou que de lá tivessem sido transferidas. Era esta repartição que devia enviar à Inspeção-Geral de Fazenda Ultramarina, até ao dia 20 do mês seguinte, a conta respetiva, sendo ainda da sua responsabilidade a organização de contas correntes das importâncias entradas em cada mês no Banco de Portugal, independentemente da proveniência, que devessem constituir crédito de cada província, tal como os pagamentos efetuados. Era ainda este serviço que ficava responsável pela abertura, em livros especiais, de contas correntes com os cofres de cada província ultramarina atendendo a que deveria proceder-se à restituição aos diversos cofres da Metrópole das importâncias recebidas do Ultramar para indemnização por importâncias ali cobradas. (Tít. IV, Cap. único, art. 271º, decreto de 3 de outubro de 1901)

Mandatos/Fontes de autoridade

Decreto de 19 de setembro de 1878, decreto de 25 de junho de 1881, decreto de 19 de dezembro de 1892 e decreto de 13 de agosto de 1902.

Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos

Decreto de 25 de junho de 1881, decreto de 17 de junho de 1886, decreto de 20 de outubro de 1886, decreto de 20 de dezembro de 1888, decreto de 7 de novembro de 1889, decreto de 3 de novembro de 1898 e o decreto de 3 de outubro de 1901.

contexto geral

Regime Liberal.

Área de relacionamento

Entidade relacionada

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar (1835-1910)

Identificador da entidade relacionada

PT/AHU/SEMU

Categoria da relação

associativo

Datas da relação

1878-1910

Descrição da relação

A Repartição de Contabilidade do Ultramar não depende da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar.

Entidade relacionada

Direção-Geral do Ultramar (1838-1910)

Identificador da entidade relacionada

PT/AHU/SEMU/DGU

Categoria da relação

associativo

Datas da relação

1878-1910

Descrição da relação

A Repartição de Contabilidade do Ultramar não depende Direção-Geral do Ultramar.

área de controle

Identificador da descrição

PT/AHU/SEMU/RCU

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Registo de autoridade elaborado de acordo com Direção-Geral de Arquivos - Programa de normalização de descrição em arquivo, Grupo de trabalho de descrição em arquivo - Orientações para a descrição arquivística: parte 2: autoridades arquivísticas, parte 3: escolha e construção de pontos de acesso normalizados. 2ª v. Lisboa: Direção-Geral de Arquivos, 2007.

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

Idioma(s)

  • português

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

Elaborado por Sónia Henrique