Arquivistica Histórica

Quaresma, Pêro (1493-c. 1500)

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa

Forma autorizada do nome

Quaresma, Pêro (1493-c. 1500)

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1493-c. 1500

História

locais

Madeira, arquipélago (exercício do oficio)

status legal

funções, ocupações e atividades

«Juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira»

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos

Por provisão de D. João II, de 6 de Maio de 1493, Pêro Quaresma, escudeiro do duque seu primo, vem a suceder no ofício de «juiz e contador dos resíduos na ilha da Madeira», vago por morte de João do Porto. Conforme o juramento que fez na chancelaria régia, estava incumbido de exercer o cargo ao abrigo do regimento que lhe fora entregue. Embora mantenha o mesmo valor de ordenado que o seu antecessor, pagos nos mesmos moldes, o rei adianta que «vagando este, o que vier não haverá mais de oito mil reais de mantimento». Novamente, os capitães-do-donatário, juízes e demais oficiais de justiça são advertidos para que deixem Pêro Quaresma exercer o seu cargo (MELO, 1973, 282-283).
Por carta régia de 12 de Agosto de 1496, os 24 homens-bons dos mesteres da ilha da Madeira fizeram chegar até ao rei D. Manuel a informação de que nesta ilha se achava um «juiz dos resíduos», casado, a quem os juízes e oficiais da referida ilha davam 4.500 reais, por ano, de aposentadoria. Pelo referido diploma, o Venturoso ordena àqueles juízes e oficiais que, salvo «especial mandado» régio em contrário, deixem de pagar «aposentadoria alguma, nem casa, nem cama» a este juiz dos resíduos. É-lhes exigido, inclusive, que justifiquem a aposentadoria entretanto concedida, pelo que «essa que lhe tendes dada dos quatro mil e quinhentos reais nos notificareis per cujo mandado destes ou por que causa o fizeste» (MELO, 1973, 320).

contexto geral

Área de relacionamento

Entidade relacionada

Porto, João do (1486-c. 1493) (1486-c. 1493)

Identificador da entidade relacionada

PT

Categoria da relação

temporal

Datas da relação

1493

Descrição da relação

João do Porto foi sucedido no cargo por Pêro Quaresma

área de controle

Identificador da descrição

PT

identificador da instituição

PT/ABM

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

05-12-2017

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

MELO, Luís Francisco Cardoso de Sousa (1973), «Tombo 1.º do registo geral da câmara municipal do Funchal» in Arquivo Histórico da Madeira (AHM), vol. XVI (série documental II, 1.ª parte), Funchal, DRAC.

Notas de manutenção

Criado por José Vieira Gomes.