Arquivos Históricos

Conde, António Dionísio da Silva (1761-c. 1769)

Área de identidad

Tipo de entidad

Persona

Forma autorizada del nombre

Conde, António Dionísio da Silva (1761-c. 1769)

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1761-c. 1769

Historia

Lugares

Madeira, arquipélago (exercício do oficio)

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

«Juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo», em serventia

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

O governador da ilha da Madeira, por carta de 8 de Fevereiro de 1761, não vê melhor alternativa do que encarregar o juiz dos órfãos da cidade do Funchal e da vila da Ponta de Sol, o doutor António Dionísio da Silva Conde, da serventia do ofício de juiz dos resíduos e provedor das capelas nas ilhas da Madeira e Porto Santo, visto o cargo se encontrar vago e por não se achar na ilha da Madeira outro «ministro da primeira instância letrado que inteiramente o possa servir». O governador manda que esta sua nomeação valha até que o rei ordene o contrário (ABM, CMFUN, liv. 1221, f. 128).
E de facto, a morte do proprietário do ofício, pelos vistos, não terá sido o único empecilho na tentativa do seu filho, João José, suceder no cargo. Através de uma comunicação de José Correia de Sá, governador da Madeira, datada de 8 de Março de 1761, informa este governante que em virtude do falecimento do juiz dos resíduos e capelas da Madeira, Pedro Nicolau Bettencourt, foi-lhe apresentada uma provisão por seu filho João José Bettencourt, pela qual o rei o nomeou para servir no referido cargo «(…) em atenção a ser seu filho primogénito e aos muitos anos com que se achava seu pai, e suposto que interinamente poderia servir a mesma ocupação, como atualmente se acha preso pelo Reverendo Bispo desta Diocese por culpas que lhe arguiram naquele juízo, nomeei por este motivo para o recurso das partes ao juiz dos órfãos que fica exercitando enquanto Vossa Majestade determina o que for servido (…)» (AHU, Madeira e Porto Santo, cx. 2, doc. 225).
Já tínhamos visto corregedores, provedores da fazenda e juízes de fora a servirem temporariamente de juiz dos resíduos e provedor. Também se comprovou a existência de juízes dos resíduos e provedores substituindo interinamente os juízes de órfãos. Tomamos conhecimento agora de um juiz de órfãos que transitoriamente acumula com o lugar de juiz dos resíduos e provedor.
O então governador da Madeira, João António de Sá Pereira, por sua carta de 17 de Março de 1769, volta a preencher a vaga do ofício de «provedor dos resíduos e capelas das ilhas da Madeira e Porto Santo» deixada por João José Bettencourt de Freitas, nomeando neste cargo, por três meses, o doutor António Dionísio da Silva Conde, juiz de órfãos da cidade do Funchal e da vila da Ponta de Sol e seu termo. Desta forma, pela segunda vez, os governadores da Madeira confiam a este licenciado experimentado a vacância deste cargo. O governador refere expressamente que o provimento é para vigorar até 17 de Junho do mesmo ano, salvo se o rei mandar o contrário. O agraciado paga 5.000 réis de novos direitos do ofício. Neste caso é o juiz de fora quem confere a posse no cargo, em vereação da câmara do Funchal de 8 de Abril de 1769 (ABM, CMFUN, liv. 1222, f. 142 v.º-143).

Contexto general

Área de relaciones

Entidad relacionada

Freitas, Pedro Nicolau de Bettencourt e (1737-c. 1761) (1737-c. 1761)

Identificador de la entidad relacionada

PT

Categoría de la relación

temporal

Fechas de la relación

1761

Descripción de la relación

Área de control

Identificador de la descripción

PT

Identificador de la institución

PT/ABM

Reglas y/o convenciones usadas

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 3.ª v. Lisboa: DGARQ, 2011. 392p. ISBN 978-972-8107-91-8.

Estado de elaboración

Borrador

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

13-12-2017

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

ABM, CMFUN, Registo geral (1503-1810), T.º 2-13, liv. 1213-1224.
ABM, CMFUN, Termos de obrigação de juro de empréstimos de dinheiro dos órfãos (1771-1809), liv. 644.
ABM, CMMCH, Registo geral (1637-1771), liv. 87.
ABM, JUDORF, processos orfanológicos, cx. 592.
ABM, JRC, Processos de tomada de contas de resíduos e capelas, cx. 93.
AHU, Documentos sobre a Madeira e Porto Santo, cx. 2.

Notas de mantención

Criado por José Vieira Gomes